Entra em vigor lei que manda para cadeia motorista que for flagrado dirigindo embriagado

Entrou em vigor, a partir desta quinta-feira (20), uma mudança importante na legislação penal brasileira envolvendo os motoristas que forem flagrados dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas.

A partir de agora, quem for flagrado dirigindo bêbado nas ruas brasileiras não terá mais direito ao pagamento de multa ou fiança e estará sujeito a uma pena de prisão que varia de seis meses a três anos de cadeia em regime fechado.

A nova lei, nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em 20 de dezembro de 2017, tinha doze meses para entrar em vigor.

Ela extingue a figura da pena alternativa para esse caso, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Também não cabe mais recurso por parte dos infratores.

De acordo com a nova norma, no momento do flagrante, o agente público é obrigado a conduzir o motorista infrator a uma delegacia, onde o delegado será obrigado a instaurar procedimento e encaminhar o motorista infrator diretamente para o presídio.

O objetivo da nova legislação é reduzir o número de acidentes.

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