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Justiça concede medida protetiva para irmã se proteger do irmão no Acre

Por TJAC

Justiça concede medida protetiva para irmã se proteger do irmão no Acre

Homem foi punido pela justiça/Foto: ilustrativa-reprodução

A juíza de Direito Shirlei de Oliveir, da vara de Proteção à Mulher de Rio Branco, determinou o afastamento de irmão do lar de sua irmã, proibindo também que ele dirija a palavra à filiada. Por 45 dias, a juíza fixou distância mínima de 20 metros.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que não há predisposição das partes para resolverem o conflito estabelecido, já que as divergências pessoais existem há décadas e se relacionam a contenda patrimonial.

Ainda, em audiência, ocorreram sucessivas brigas. Assim, para o cumprimento do papel da Justiça, a pacificação social só seria estabelecida com o deferimento de medida protetiva.

“Vê-se que o vínculo de sangue não mais subsiste. É lamentável que tenham chegado a esse ponto, onde os sentimentos de ódio e rancor sobressaltam a razão.”

Do mesmo modo, a irmã também não poderá dirigir a palavra ao irmão, para que não haja qualquer possibilidade de descumprir a medida protetiva.

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