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Após inicio de fiscalização, motoristas de aplicativos fazem protesto em frente à prefeitura

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Cerca de 500 motoristas de transportes por aplicativos de Rio Branco, se reuniram na manhã desta segunda-feira (15) em frente à prefeitura para protestar contra a determinação da RBTrans onde exige que todos os condutores dessa modalidade estejam regularizados para atuarem na capital. As fiscalizações inciam nesta segunda.

De acordo com o representante da categoria, Rodrigo Vale, os condutores pedem que a prefeita Socorro Neri (PSB), prorrogue o prazo para que todos possam se regularizar, por meio de curso de capacitação junto ao Sest/Senat.

Os motoristas se mobilizaram em frente à prefeitura nesta sexta/Foto: ContilNet

“Após a lei ter sido sancionada, tivemos 180 dias para nos regularizar. O Sest Senat não tinha a resposta de como seria essa grade para a gente”, destacou Rodrigo, alegando que o curso existente era apenas para mototaxistas e taxistas.

Leia também: Não haverá prorrogação e fiscalização de transportes por aplicativos inicia nesta segunda

Segundo ele, a partir de agora a principal dúvida é saber se o Serviço Social de Transportes e Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte -Sest/Senat, disponibilizará vagas para que cerca de 5 mil condutores passam se regularizar e exercer seus trabalhos. “Humanamente sabemos que isso é impossível. Por isso, eu peço a todos que se regularizem o mais rápido possível”, enfatizou.

Rodrigo é representante da categoria/Foto: ContilNet

Os motoristas de aplicativos alegam que na manhã desta segunda-feira (15) foi publicado um prazo para de 30 dias para que eles se regularizem junto aos órgãos competentes. No entanto,  o superintendet da RBTrans, Nélio Anastácio, explicou que não há nenhuma publicação prorrogado esse prazo. ” Ela foi republicada por incorreção de dois itens. A fiscalização se inicia hoje”, confirmou.

Entenda:

A norma que estabelece as regras para o funcionamento deste tipo de serviço na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à RBTrans.

O prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço, totalizando 270 dias para que as empresas se cadastrassem antes de sua aplicação.

Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo.

Para realizar o cadastro

O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na RBTrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.

Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a RBTrans ou no e-mail otts@riobranco.ac.gov.br. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.

No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Cópia do documento do veículo;
  4. Antecedentes criminais: estadual e federal;
  5. Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat;
  6. Seguro de acidente pessoal de passageiros;
  7. Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à RBTrans;
  8. Ser contribuinte individual do INSS;
  9. Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de Atendimento ao Cidadão, Cac’s).

Com informações pmrb.ac.gov.br

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