Fiscalização de transportes por aplicativos inicia e RBTrans diz que não haverá prorrogação

O superintendente da Superintendência de Transportes e Trânsito da capital (RBTrans), Nélio Anastácio, confirmou que o prazo para fiscalização do exercício de transporte de passageiros por aplicativo não será prorrogado e que a partir desta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a Lei das Operadoras de Tecnologia (OTT’S ) entra em vigor.

“O prazo terminou e a fiscalização naturalmente se inicia, mas não faremos ‘caça às bruxas´. Não vamos atrás de extinguir ninguém, mas nós temos o dever de cumprir a Lei. Não nos cabe escolher. Lei é para ser cumprida e assim iniciaremos o cumprimento.”, afirmou Anastácio.

Sobre a Portaria 105/2019, republicada por incorreção no Diário Oficial desta segunda-feira (15), o superintendente explica que não trata-se de estabelecer novo prazo, como muitos estão confundindo, mas na verdade,  havia a necessidade de estabelecer na redação do documento as alterações acordadas em relação a dois outros pontos de impasse. “Uma situação era a regulamentação do modelo de adesivo nos veículos se seria móvel ou fixo. Então ficou decidido que será móvel. Outra era se operariam veículos com placa de outro estado. E foi acordado que será permitido operar.”, avisou Anastácio.

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Superintendente do RBTrans, Nélio Anastácio/Foto: Reprodução

Três empresas já se regularizaram 

De acordo com o superintendente, o problema é que as maiores empresas – Uber e 99 – não fizeram o cadastro de suas plataformas junto ao Município, o que impede de os motoristas se regularizarem. “Não se moveram, não deram importância, apostaram na inércia, mas em respeito aos que já cumpriram com o estabelecido, não podemos mais adiar.”, enfatizou.

Ainda de acordo com Anastácio, atualmente, cerca de cinco empresas operam em Rio Branco e até o momento três estão devidamente cadastradas na autarquia conforme determina a portaria.

“Precisamos respeitar aqueles que já de regularizaram e o que os motoristas precisam entender é que devem pressionar as empresas e não a Prefeitura. As empresar devem procurar o Município porque se não cadastrarem suas plataformas os motoristas ficarão impossibilitados de prestar o serviço. É um cadastro simples, apresentar as certidões que qualquer empresa deve possuir. É importante frisar que o cadastramento dos motoristas depende do cadastro das empresas. Se elas não fizerem, os seus operadores não vão poder fazer seus cadastros”, destacou.

As três empresas que já fizeram o cadastro são todas regionais e juntas tem 400 motoristas: Mobi Driver, Urbano Norte e Forest Car.

Estima-se que, atualmente cinco mil pessoas trabalhem com aplicativos de transporte em Rio Branco. Com a entrada da portaria que determina o funcionamento da Lei 2.294 de 12 de julho de 2018, a RBTrans poderá aplicar as sanções sanções às empresas e aos motoristas que forem pegos de forma irregular, entre elas, a aplicação de multas.

Prazo está vencido desde dezembro

A norma que estabelece as regras para o funcionamento deste tipo de serviço na capital acreana foi aprovada pela Câmara de Vereadores em julho de 2018 e publicada em agosto, com o prazo de 120 dias para que as operadoras e motoristas realizassem as adequações necessárias e fossem cadastradas junto à RBTrans.

O prazo venceu em 19 de dezembro do ano passado e, em 15 de março deste ano, a Prefeitura publicou nova portaria com o prazo adicional de 30 dias para a regularização dos prestadores do serviço, totalizando 270 dias para que as empresas se cadastrassem antes de sua aplicação.

Elaborada por uma comissão formada por representantes dos taxistas e mototaxistas, a Lei das OTT’s deve garantir a equidade na prestação dos serviços e estabelece aos motoristas vinculados às operadoras de aplicativos as mesmas regras/exigências dos motoristas de táxi, por exemplo.

Para realizar o cadastro

O credenciamento das empresas e cadastro dos operadores deve ser iniciado na RBTrans e posteriormente realizado via portal. A plataforma para cadastro é prática e intuitiva, basta acessar o portal do Cidadão do Município de Rio Branco no endereço portalcidadao.riobranco.ac.gov.br acessar serviços online, clicar em serviços disponíveis e iniciar o cadastro. Essa facilidade agiliza bastante o atendimento, que pode ser realizado até pelo smartphone.

Qualquer dificuldade na hora de realizar o cadastro deve ser informada a RBTrans ou no e-mail [email protected]. Ao fazer o comunicado, o prestador de serviço deverá descrever a dúvida e anexar prints de telas para auxiliar o entendimento, informar ainda telefone para eventual contato.

No caso dos motoristas é necessário a seguinte documentação:

  1. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, no mínimo;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Cópia do documento do veículo;
  4. Antecedentes criminais: estadual e federal;
  5. Certificado ou comprovante de matrícula no curso de transporte de passageiros ministrado pelo Sest/Senat;
  6. Seguro de acidente pessoal de passageiros;
  7. Estar cadastrado em aplicativo que esteja credenciado junto à RBTrans;
  8. Ser contribuinte individual do INSS;
  9. Ter inscrição cadastral no município (realizada na Oca e Centros de Atendimento ao Cidadão, Cac’s).

Com informações pmrb.ac.gov.br

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