ContilNet Notícias

Ministério Público denuncia homem por avisar sobre blitz de trânsito no Acre

Por ASCOM

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia ao Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Cruzeiro do Sul contra um cidadão por divulgar, em uma rede social, a realização de blitz por parte da Polícia Militar no trânsito do município.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça substituto Júlio César de Medeiros Silva. Segundo a peça acusatória, o denunciado teria alertado em um grupo de WhatsApp sobre a presença de barreira policial nas proximidades do Mercado do Peixe.

O homem foi flagrado por policiais no momento da ação de divulgação/Foto: Reprodução

Para o promotor de Justiça, o acusado atentou contra a segurança e o funcionamento de serviço de utilidade pública, frustrando e dificultando o trabalho dos agentes da segurança pública no combate à criminalidade e fiscalização do trânsito.

“Essas ações de segurança pública realizadas pela Polícia Militar, como se sabe, têm o propósito não só de diminuir a criminalidade, como a apreensão de armas de fogo, drogas e recuperação de motos e/ou automóveis objetos de furto ou roubo, como também de proporcionar um trânsito mais seguro”, sustenta o promotor de Justiça.

O homem foi flagrado por policiais no momento da ação de divulgação. O MP acreano pede que o denunciado seja julgado como incurso nas penas do artigo 265 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Integração

Ainda segundo o promotor Júlio César de Medeiros Silva, além de garantir a eficácia da fiscalização nas ruas pela Polícia Militar e agentes de trânsito, houve uma integração interna com a Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, representada pelo promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira, o qual já havia oferecido denúncia pela prática de fatos semelhantes na região, sendo recebida pela Justiça.

“Estamos coibindo essa prática, em prol da segurança pública, vez que, em nosso entender, o fato configura crime por interpretação da própria essência do artigo 265. No caso, o denunciado, com o intuito de fazer com que terceiros burlassem a fiscalização, tirou fotografias da ação de segurança pública e as postou em um aplicativo de rede social, de modo a frustrar, ou no mínimo dificultar, a normal realização da blitz”, afirmou, por sua vez, o promotor Vanderlei Cerqueira.

Sair da versão mobile