Ex-secretário é acusado de se apropriar de dinheiro apreendido em operação no Acre

Foi anunciada na manhã desta segunda-feira (9), por meio da portaria n° 620, assinada por José Henrique Maciel Ferreira, delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Acre, na qual indiciou o ex-secretário de Polícia Civil, o delegado Rêmullo Diniz, por recebimento de determinada quantia em dinheiro decorrentes de operações policiais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo elementos de informação colhidos mediante o IPL nº 02/2019-Corregepol que Rêmullo, valendo-se da condição que lhe foi proporcionada pelo cargo público que ocupa, de natureza policial, de forma intencional, ou seja, livre e consciente de seus atos, no dia 24 de agosto de 2017 recebeu em cartório determinada quantia em dinheiro, apreendida nos autos do inquérito policial de nº 66/2017-DHPP, apropriando-se, posteriormente, de tais valores.

Ainda de acordo com o inquérito, além do fato acima descrito, o servidor compareceu, em 11/06/2019, na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, mesmo sem estar lotado naquela especializada, e formalizou uma autodeclaração, sem que estivesse na presença de um delegado daquela unidade policial ou de algum escrivão de polícia civil, e, naquele mesmo dia, juntou uma portaria aos autos, o que, “segundo inferiu a conclusão do inquérito, demonstra a clara intenção do indiciado em furtar-se à responsabilidade criminal quanto à apropriação”, destaca.

As condutas imputadas a Diniz configuram, em tese, os crimes contra a administração pública, cujas penas máximas previstas superam dois anos, e, por conseguinte, tais fatos correspondem à transgressão disciplinar de quarto grupo, prevista no art. 104, I, da LCE nº 129/2004: “praticar, dolosamente, ato definido como crime contra a Administração Pública, a fé pública ou a Fazenda Pública, ou previsto na Lei de Segurança Nacional, cuja pena máxima supere dois anos”, aponta.

Ainda de acordo com a publicação, tal atitude, baseada na LCE nº 129/2004 reza que será aplicada pena de demissão, a bem do serviço público, no caso de prática das transgressões disciplinares do quarto grupo, que, além da citada transgressão disciplinar, os fatos configuram atos de improbidade administrativa

A conduta do delgado “atenta contra princípios da Administração Pública, na medida em que violou deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, o que corresponde à transgressão, tem aplicação subsidiária aos membros das carreiras da Polícia Civil.

“Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição do cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar”;

No entanto, baseado nas acusações, Rêmullo deverá apresentar sua defesa. “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”, diz.

A reportagem do ContilNet tentou entrar em contato com o ex-secretário de Polícia Civil por telefone, contudo, o celular estava desligado. O espaço segue aberto para a defesa do servidor.

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