A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) emitiu uma recomendação para as companhia aéreas Latam Airlines Brasil e Gol Linhas Aéreas, para que disponham de mecanismo para o cancelamento, alteração, ou adiamento de passagens aéreas, sem imposição de ônus financeiro ao consumidor, principalmente daqueles que adquiriram bilhetes aéreos para os locais indicados pela Organização Munidal da Saúde – OMS, Organização das Nações Unidas – ONU e Ministério da Saúde do Brasil, como locais com grave risco de infecção pelo CORONAVIRUS.
A DPE recomenda ainda que seja feita a devolução dos valores pagos pelos consumidores que cancelarem, ou já requereram o cancelamento, das passagens aéreas, sob o fundamento da pandemia.
Assinada pelo defensor público Celso Araúujo Rodrigues, “A presente recomendação tem força de notificação, bem como dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para correção das irregularidades e a responsabilização dos estabelecimentos”.
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