CoronavĂ­rus: veja como renegociar dĂ­vidas, financiamento, mensalidades, aluguel e outros

Por GLOBO.COM 03/04/2020

A pandemia do coronavĂ­rus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difĂ­cil o pagamento de todos os boletos e compromissos.

Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país estå sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.

Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensaçÔes. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.

Veja abaixo as orientaçÔes de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questÔes relacionadas a dívidas, escolas, cursos, academia e aluguel.

DĂ­vidas, financiamentos, consĂłrcios

Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

Na Caixa EconÎmica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias.

O ItaĂș, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, emprĂ©stimo pessoal, crĂ©dito imobiliĂĄrio e financiamento de veĂ­culos.

A prorrogação, entretanto, nĂŁo Ă© automĂĄtica. Os pedidos sĂŁo avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histĂłrico de cada cliente. A opção nĂŁo Ă© oferecida, por exemplo, para quem jĂĄ tenha contratado outras linhas de crĂ©dito nas Ășltimas semanas, como cheque especial.

Quanto Ă s parcelas de consĂłrcios, nĂŁo foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisĂŁo dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de ConsĂłrcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que “jĂĄ encaminhou pleito” ao BC.

Pagamento de contas e boletos

O prazo para pagamento de contas de serviços como ågua, luz e gås não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estarå sujeito à cobrança de multa e juros.

Por decisĂŁo da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel), entretanto, as concessionĂĄrias estĂŁo proibidas de cortar o fornecimento de energia elĂ©trica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residĂȘncias urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.

Estados como São Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de ågua somente para as famílias mais pobres que pagam a chamada tarifa social.

Mensalidade de escolas

A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares. Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distùncia nesse período de isolamento.

O consumidor pode pedir, porĂ©m, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que nĂŁo estejam sendo usufruĂ­dos como refeição e ensino em perĂ­odo integral. “VocĂȘ nĂŁo Ă© obrigado a pagar por uma coisa nĂŁo estĂĄ usufruindo”, explica o diretor-executivo do Procon SĂŁo Paulo, Fernando Capez, acrescentando que a solução deve ser guiada pelos princĂ­pios da boa-fĂ©, razoabilidade, proporcionalidade e transparĂȘncia, “sendo imprescindĂ­veis equilĂ­brio e bom senso”.

Aula de inglĂȘs e cursos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores.

Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.

“A prĂĄtica mais recomendada, entretanto, Ă© que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atĂ­pica, na qual todos estĂŁo sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema”, afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.

O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.

Academia de ginĂĄstica

Com a suspensĂŁo das atividades, muitas academias tĂȘm informado que o perĂ­odo de fechamento serĂĄ acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuĂ­zo aos clientes.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar açÔes judiciais.

Para aqueles que jĂĄ pagaram antecipadamente um determinado perĂ­odo, uma opção Ă© solicitar um crĂ©dito para uso apĂłs o fim da quarentena. “Os consumidores podem tentar negociar a suspensĂŁo do contrato durante esse perĂ­odo e compensĂĄ-lo depois, quando tudo voltar ao normal”, afirma a advogada civil Amanda Saraiva.

Aluguéis

A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha.

Segundo o advogado MĂĄrio InĂĄcio Ferreira Filho, da IF Assessoria Empresarial, tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condiçÔes especiais de pagamento de aluguel e condomĂ­nio durante o perĂ­odo de crise do coronavĂ­rus, principalmente entre micro e pequenas empresas. “Este pagamento integral Ă© injusto para a pequena empresa, jĂĄ que o imĂłvel ficarĂĄ fechado neste perĂ­odo. Isto vale para aluguĂ©is em prĂ©dios, lojas e shoppings”, afirma.

O consultor e educador financeiro, Uesley Lima, diz que é importante abrir um canal de negociação com o proprietårio ou imobiliåria antes de qualquer atraso no pagamento.

“É importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que estĂĄ acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores”, orienta.

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