A pandemia do coronavĂrus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difĂcil o pagamento de todos os boletos e compromissos.
Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o paĂs estĂĄ sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comĂ©rcio e empresas, bancos e credores estĂŁo se mostrando mais flexĂveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dĂvidas e parcelas de emprĂ©stimos.
Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensaçÔes. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.
Veja abaixo as orientaçÔes de ĂłrgĂŁos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questĂ”es relacionadas a dĂvidas, escolas, cursos, academia e aluguel.
DĂvidas, financiamentos, consĂłrcios
Os maiores bancos do paĂs anunciaram que estĂŁo atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dĂvidas e parcelas de emprĂ©stimos de clientes pessoas fĂsicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
Na Caixa EconÎmica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias.
O ItaĂș, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, emprĂ©stimo pessoal, crĂ©dito imobiliĂĄrio e financiamento de veĂculos.
A prorrogação, entretanto, nĂŁo Ă© automĂĄtica. Os pedidos sĂŁo avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histĂłrico de cada cliente. A opção nĂŁo Ă© oferecida, por exemplo, para quem jĂĄ tenha contratado outras linhas de crĂ©dito nas Ășltimas semanas, como cheque especial.
Quanto Ă s parcelas de consĂłrcios, nĂŁo foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisĂŁo dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de ConsĂłrcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que “jĂĄ encaminhou pleito” ao BC.
Pagamento de contas e boletos
O prazo para pagamento de contas de serviços como ågua, luz e gås não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estarå sujeito à cobrança de multa e juros.
Por decisĂŁo da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel), entretanto, as concessionĂĄrias estĂŁo proibidas de cortar o fornecimento de energia elĂ©trica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residĂȘncias urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
Estados como SĂŁo Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de ĂĄgua somente para as famĂlias mais pobres que pagam a chamada tarifa social.
Mensalidade de escolas
A natureza do serviço de ensino fundamental, mĂ©dio e superior permite a reposição de aulas em outros perĂodos e atĂ© mesmo o adiamento ou cancelamento de fĂ©rias escolares. Por isso, de maneira geral, as escolas estĂŁo cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino Ă distĂąncia nesse perĂodo de isolamento.
O consumidor pode pedir, porĂ©m, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que nĂŁo estejam sendo usufruĂdos como refeição e ensino em perĂodo integral. “VocĂȘ nĂŁo Ă© obrigado a pagar por uma coisa nĂŁo estĂĄ usufruindo”, explica o diretor-executivo do Procon SĂŁo Paulo, Fernando Capez, acrescentando que a solução deve ser guiada pelos princĂpios da boa-fĂ©, razoabilidade, proporcionalidade e transparĂȘncia, “sendo imprescindĂveis equilĂbrio e bom senso”.
Aula de inglĂȘs e cursos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrĂcula sem pagamentos de multas e atĂ© reembolso em casos especĂficos, como cursos de curta duração, que ficarĂŁo prejudicados pela suspensĂŁo de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em perĂodos posteriores.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
âA prĂĄtica mais recomendada, entretanto, Ă© que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atĂpica, na qual todos estĂŁo sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema”, afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.
O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possĂvel, a opção de crĂ©dito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensĂŁo de pagamentos.
Academia de ginĂĄstica
Com a suspensĂŁo das atividades, muitas academias tĂȘm informado que o perĂodo de fechamento serĂĄ acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuĂzo aos clientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porĂ©m, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere Ă s academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo perĂodo em que estiverem fechadas para evitar açÔes judiciais.
Para aqueles que jĂĄ pagaram antecipadamente um determinado perĂodo, uma opção Ă© solicitar um crĂ©dito para uso apĂłs o fim da quarentena. âOs consumidores podem tentar negociar a suspensĂŁo do contrato durante esse perĂodo e compensĂĄ-lo depois, quando tudo voltar ao normalâ, afirma a advogada civil Amanda Saraiva.
Aluguéis
A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha.
Segundo o advogado MĂĄrio InĂĄcio Ferreira Filho, da IF Assessoria Empresarial, tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condiçÔes especiais de pagamento de aluguel e condomĂnio durante o perĂodo de crise do coronavĂrus, principalmente entre micro e pequenas empresas. “Este pagamento integral Ă© injusto para a pequena empresa, jĂĄ que o imĂłvel ficarĂĄ fechado neste perĂodo. Isto vale para aluguĂ©is em prĂ©dios, lojas e shoppings”, afirma.
O consultor e educador financeiro, Uesley Lima, diz que é importante abrir um canal de negociação com o proprietårio ou imobiliåria antes de qualquer atraso no pagamento.
“Ă importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que estĂĄ acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores”, orienta.

