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Coronavírus

MPAC investiga se Mazinho e Meire Serafim descumpriram normas de combate ao covid-19

Por ASCOM 16/05/2020 09:49 Atualizado em 16/05/2020 14:47
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apura, nas esferas cível e criminal, se o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e sua esposa, a deputada estadual Meire Serafim, descumpriram normas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, previstas em decretos federal, estadual e municipal.

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Nesta semana, a imprensa noticiou que o prefeito provocou aglomeração de pessoas ao realizar um churrasco durante ato político, o que também repercutiu nas redes sociais com a divulgação de áudios atribuídos a assessores do prefeito e da deputada .

Além disso, o gestor teria ido a um velório, acompanhado da deputada, que segundo as denúncias, testou positivo para o coronavírus. Também chegou ao conhecimento do MPAC que pessoas próximas aos dois políticos teriam contraído o vírus.

Na esfera cível, a investigação é conduzida pelo promotor de Justiça Luis Henrique Correa Rolim, que instaurou uma notícia de fato. Segundo ele, o objetivo é apurar se houve ilícito cível e improbidade administrativa.

“Cumpre destacar que os fatos narrados nas notícias jornalísticas e nos áudios de WhatsApp, se de fato ocorreram da forma como relatado, praticados por duas autoridades, afrontam diversas normas, leis e decretos nos âmbito federal, estadual e municipal”, explica.

Na esfera criminal, como o prefeito e a deputada possuem foro privilegiado, o promotor de Justiça Thalles Ferreira remeteu os autos com pedido de providências à Procuradoria Geral de Justiça.

Ele destaca ser necessário apurar se houve prática do delito previsto no art. 268 do Código Penal, que estabelece pena de detenção de um mês a um ano, mais pagamento de multa, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

“O tipo penal visa tutelar a saúde pública. O coronavírus é uma doença contagiosa, e todo aquele que descumprir lei ou ato administrativo que vise impedir a sua introdução ou propagação no Brasil, de forma dolosa, praticará crime de infração de medida sanitária preventiva”, disse.

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