Socorro Neri edita decreto sobre rodízio de veículos na Capital; veja o que mudou

A Prefeitura de Rio Branco editou nesta segunda-feira (18) uma parte do decreto sobre de nº 316, de 14 de maio de 2020, que fala sobre o rodízio de veículos iniciado hoje na Capital acreana.

De acordo com a decisão, será restringida a circulação de veículos automotores nas vias públicas, independentemente de sua localidade de licenciamento, da seguinte forma: dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

Na mudança publicada, as alíneas “h” e “i”, do inciso VI e o inciso VIII, do artigo 5º, sofreram alterações. Elas tratam das categorias de veículos dispensadas do rodízio, que podem circular pela cidade.

No ponto VI e alínea h, que fala sobre os utilizados por membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções, a chefe do executivo acrescentou os dos órgãos de controle e dos órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado e dos que exercem funções indispensáveis à administração da justiça, no exercício de suas funções.

Já na alínea “i” do mesmo inciso, foram acrescentados os veículos de representantes da administração pública direta e indireta federal – quando constava apenas as esferas estadual e municipal.

No artigo 5º, também dos excepcionados, as alíneas II, III e IV também foram alteradas. Na alínea II, estavam inseridos policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes socioeducativos, agentes da polícia técnico-científica, agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, fiscais urbanísticos, mas estes não estão mais presentes. Na alínea III, que destacava os servidores da assistência social, ficou: “servidores dos órgãos considerados de natureza essencial elencados no art. 2º do Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020, bem como os correlatos nos âmbitos estadual e federal”.

A última alteração se deu na alínea IV, que agora consta que “funcionários que exerçam atividade nos cartórios de serviços notariais e de registros e nas empresas elencadas como de natureza essencial pelo Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020 e suas alterações” também estão estão dispensados.

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