Nesta semana, a PolĂcia Federal e o MinistĂ©rio PĂșblico Federal criaram estratĂ©gia para identificar e evitar fraudes no auxĂlio emergencial de R$ 600. De acordo com a PolĂcia Federal, quem fraudar o benefĂcio pode pegar prisĂŁo de atĂ© oito anos.
A Caixa EconĂŽmica Federal fica responsĂĄvel por verificar as suspeitas de fraudes e enviĂĄ-las para a PolĂcia Federal. O banco envia Ă PF sempre que confirmar que houve fraude. Os dados serĂŁo adicionados na Base Nacional de Fraudes ao AuxĂlio Emergencial (BNFAE). A base serĂĄ criada pela polĂcia para investigar a ação de grupos criminosos no benefĂcio.
Nos casos de irregularidade individual, em que nĂŁo hĂĄ indĂcio de uma organização e sistema por trĂĄs, as informaçÔes tambĂ©m serĂŁo encaminhadas para a polĂcia investigar. Entretanto, os casos de fraudes envolvendo militares e servidores serĂŁo investigadas pelos ĂłrgĂŁos responsĂĄveis. Mesmo assim, esses Ășltimos casos podem ser punidos pela PolĂcia Federal ou pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal.
Nesta quarta-feira, 22 de julho, a Caixa EconĂŽmica Federal e o MinistĂ©rio da Cidadania confirmaram que hĂĄ 1,3 milhĂŁo de contas suspeitas de fraudar o benefĂcio e que podem ser bloqueadas. Os ĂłrgĂŁos tambĂ©m afirmaram que reforçaram os filtros utilizados para triagem que identifica quem tem direito ao auxĂlio.
A pena para fraudadores Ă© de reclusĂŁo de um a cinco anos, com acrĂ©scimo de 1/3 em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado, e de trĂȘs a oito anos, se a fraude foi praticada por organização criminosa.
Quem pode receber o auxĂlio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistĂȘncia social no paĂs. De acordo com o texto, durante o perĂodo de trĂȘs meses serĂĄ concedido auxĂlio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
nĂŁo tenha emprego formal;
nĂŁo seja titular de benefĂcio previdenciĂĄrio ou assistencial, beneficiĂĄrio do seguro-desemprego ou de programa de transferĂȘncia de renda federal, ressalvado o bolsa-famĂlia;
a renda mensal per capita seja de atĂ© meio salĂĄrio mĂnimos ou a renda familiar mensal total seja de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂnimos;
que nĂŁo tenha recebido em 2018 rendimentos tributĂĄveis acima de R$ 28.559,70.
O auxĂlio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto tambĂ©m deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de PrevidĂȘncia Social que trabalhe por conta prĂłpria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autĂŽnomo, inscrito no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), atĂ© 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critĂ©rios de renda familiar mensal mencionados acima.

