São Paulo proíbe bares de atender clientes na calçada; veja regras

Por NOTÍCIAS AO MINUTO 05/07/2020 Atualizado: há 6 anos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A prefeitura de SĂŁo Paulo decidiu proibir bares e restaurantes de atenderem pessoas nas calçadas, do lado de fora dos estabelecimentos. A medida foi apresentada neste sĂĄbado (4) pelo prefeito Bruno Covas, que anunciou as regras para os estabelecimentos comerciais que estĂŁo liberados para abrir nesta segunda (6) – caso tambĂ©m dos salĂ”es de beleza.

O veto a atendimento na calçada foi anunciado após o registro de aglomeração de clientes na frente de bares e restaurantes do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro aconteceu no Leblon (RJ).

Antes da abertura no Rio, na Ășltima semana, a prefeitura chegou a avaliar uma permissĂŁo para bares e restaurantes para ocuparem vias pĂșblicas e calçadas com mesas e ombrelones (toldos) para atendimento de clientes. O projeto piloto Ocupa Rua conta com 30 estabelecimentos e a previsĂŁo era de que fosse aplicado a partir da segunda quinzena deste mĂȘs apĂłs a nova fase de flexibilização da quarentena.

As diretrizes anunciadas neste såbado foram negociadas com entidades dos setores, avaliadas e aprovadas pela vigilùncia sanitåria. Os bares e restaurantes estão fechados desde o dia 24 de março devido ao decreto do governo estadual.

Os locais devem reduzir o atendimento a 40% da capacidade e poderĂŁo receber clientes durante seis horas por dia. No caso dos restaurantes e bares, o atendimento deve, obrigatoriamente, ser encerrado atĂ© Ă s 17h, devido ao decreto estadual que prevĂȘ as medidas de relaxamento da quarentena. AlĂ©m disso, caixas e guichĂȘs de atendimento devem ter barreiras acrĂ­licas.

As medidas devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos que reabrirem a partir da próxima segunda, como a higienização de mesas, cadeiras, poltronas e demais objetos a cada cliente. Os funcionårios devem ser treinados pelos estabelecimentos e os locais são obrigados a oferecerem ålcool em gel e higienizar måquinas de pagamento a cada utilização.Veja abaixo as regras para cada setor.

Bares e Restaurantes- Horårio de funcionamento Estabelecimentos podem permanecer abertos por até seis horas, respeitando o limite das 17h.- Lotação måxima permitida

O local sĂł poderĂĄ funcionar com 40% da capacidade. SerĂŁo permitidos, no mĂĄximo, seis clientes por mesa.

– Atendimento CardĂĄpios devem ser digitais ou preços e produtos devem ser exibidos em quadros e lousas “de grande porte e visibilidade”. Restaurantes devem disponibilizar funcionĂĄrios paramentados com EPIs (equipamentos de proteção individual) para atendimento dos clientes, inclusive nos estabelecimentos de self-service.

– Uso do espaço Local deve ter adesivos de sinalização para informar distĂąncia segura entre clientes no chĂŁo, mesas devem estar a 2 metros de distĂąncia uma da outra e cadeiras a 1 metro de distĂąncia. Clientes sĂł podem consumir se estiverem sentados e a venda de produtos para consumo na calçada Ă© proibida. Janelas e portas devem ser mantidas abertas e, no caso de locais com climatização, aparelhos devem estar com manutenção em dia.SalĂ”es de beleza, estĂ©tica e bem-estar

– HorĂĄrio de funcionamento Estabelecimentos devem funcionar por no mĂĄximo seis horas diĂĄrias e podem implementar horĂĄrio de atendimento exclusivo para pessoas que integrem o grupo de risco, como idosos com idade superior a 60 anos.

– Lotação mĂĄxima permitida: O nĂșmero de pessoas no ambiente nĂŁo pode ultrapassar os 40% da capacidade do estabelecimento.

– Atendimento deve ser obrigatoriamente realizado mediante agendamento. Cada cliente sĂł poderĂĄ ser atendido por um Ășnico funcionĂĄrio por vez. Todos os funcionĂĄrios devem utilizar mĂĄscaras, luvas, toucas, Ăłculos de proteção (ou escudo facial) e avental impermeĂĄvel de mangas longas.

Barbearias e salÔes de beleza devem, obrigatoriamente, lavar cabelos e orelhas de clientes antes de iniciar corte ou procedimentos para evitar contågio. Manicures e pedicures devem diminuir a exposição dos esmaltes ao ambiente.

– Uso do espaço: O serviço deve ser prestado em cabine individual. NĂŁo sendo possĂ­vel dedicar uma cabine a cada cliente, estabelecimento deve respeitar distĂąncia mĂ­nima de 2 metros.FuncionĂĄrios em grupo de risco ou com filhos pequenos Caso funcionĂĄrios e colaboradores de bares, restaurantes e salĂ”es de beleza, estĂ©tica e bem-estar façam parte do grupo de risco ou nĂŁo tenham com quem deixar os filhos ou dependentes devido Ă  quarentena, os administradores dos comĂ©rcios devem implementar o teletrabalho ou, na impossibilidade deste, firmar acordo com o funcionĂĄrio com base na legislação federal vigente.

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