Governo prorroga até dezembro programa que permite redução de jornada e salário

Por G1 14/10/2020 Ă s 09:19

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O novo decreto foi publicado no “Diário Oficial da UniĂŁo” desta quarta-feira (14). O prazo atual terminava neste mĂŞs, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas sĂł valem enquanto durar o estado de calamidade pĂşblica, os acordos deverĂŁo ser encerrados no Ăşltimo dia de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econĂ´mica, e com a permanĂŞncia de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.

“Essa ação irá permitir que empresas que estĂŁo em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este perĂ­odo e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econĂ´mica”, afirma o governo.

Veja aqui

O que prevĂŞ o programa

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

(Foto de capa: Reprodução)

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