Juiz diz que propaganda em veículos só é permitida com adesivo perfurado; entenda 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET 09/10/2020 Atualizado: há 6 anos

Nesta quinta-feira (8), o juiz titular da 9ª Zona Eleitoral do Acre, Giordane Dourado, usou as redes sociais para alertar sobre a propaganda em veículos.

Giordane destacou que a propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos somente é lícita por adesivo perfurado.

“Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral e poderá ser removido pelos nossos agentes de fiscalização!”, explicou.

 

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