0
Nesta quinta-feira (8), o juiz titular da 9ª Zona Eleitoral do Acre, Giordane Dourado, usou as redes sociais para alertar sobre a propaganda em veículos.
Giordane destacou que a propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos somente é lícita por adesivo perfurado.
“Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral e poderá ser removido pelos nossos agentes de fiscalização!”, explicou.