Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram nesta quarta-feira (28) que Maria de Jesus não poderá ocupar o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Acre (TCE), no lugar de José Augusto Araújo de Faria, falecido no último dia 13 de julho.
A Assembleia Legislativa já havia vetado, em agosto, o nome da servidora por não preencher o critério objetivo de idade, que obedece a constituição estadual e o regimento interno da Corte de Contas, que frisa que a idade limite para o candidato ocupar o cargo é menos de 65.
Maria de Jesus já tem 65.
Foram nove votos favoráveis à decisão, contra 2.
Os desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, e Luis Camolez votaram para negar o mandado de segurança. Já os desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Sabo Mendes foram os votos divergentes.
A vaga agora está nas mãos do governador Gladson Cameli.