20 de abril de 2024

Aulas presenciais nas escolas particulares do Acre devem retornar já no dia 16

Em reunião na manhã desta sexta-feira, 6, a Vigilância Sanitária do Estado orientou os gestores de escolas privadas para a retomada segura das aulas presenciais, que podem retornar a partir do dia 16 de novembro, de acordo com o Decreto 7.225, de 5 de novembro de 2020, em instituições da rede privada de ensino.

O protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto do novo coronavírus, disponível na edição do Diário Oficial do Acre desta sexta, foi apresentado aos gestores, que deverão implantar as medidas de prevenção nas escolas que decidirem pelo retorno das aulas presenciais, tendo em vista que o retorno é opcional ao gestor e aos pais.

De acordo com o gerente da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, Adwagner Prado, é de suma importância que os gestores ofereçam capacitações aos profissionais das escolas e aos alunos, para que o retorno das aulas presenciais ocorram sem nenhum transtorno.

“À medida que os alunos voltem às aulas é necessário realizar a capacitação de funcionários e discentes para que todos cumpram as orientações e protocolos”, destacou Adwagner Prado.

Chefe do Núcleo de Serviços em Saúde da Vigilância Sanitária, Adwagner Prado, enfatizou a importância da participação e preocupação de todos Foto: Taís Nascimento

A escola deve oferecer equipe suficiente para realizar a fiscalização e limpeza do local. Segundo ele, “a escola deve buscar parcerias com unidades de saúde para que se algum aluno apresente os sintomas da Covid-19 procure imediatamente a unidade mais próxima”.

O promotor de Justiça da Saúde do Ministério Público do Acre, Glaucio Oshiro, explica sobre a importância das “bolhas”, que consistem em dividir a classe. “Uma sala de aula com 30 alunos, funcionando com um terço vai dar 10 alunos (por sala) permitidos a participarem das aulas presenciais. Essa estratégia é para manter esse controle, evitar o contágio e para que as instituições não sejam fechadas”.

Nesta primeira fase está permitido o retorno das aulas presenciais aos alunos de 5º ao 9º do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, bem como as atividades da educação infantil, creches, alunos com vulnerabilidades e também, alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou acesso ao ensino remoto/EAD e atividades práticas laboratoriais do ensino superior.

O retorno das aulas presenciais fica condicionado ao cumprimento das regulamentações e protocolos sanitários do Decreto como:

– Definir calendário alternado em dias ou turnos para atendimento presencial dos estudantes, em grupos, respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre carteiras, em todas as direções (anterior, posterior e laterais);

– Manter estudantes e professores em pequenos grupos fixos que não se misturem, também conhecidos como “bolhas”, “cápsulas”, “círculos, e “esquadrões seguros”, através de critérios pré-estabelecidos no plano de retomada, conforme resolução 209/2020 do Conselho Estadual de Educação, ou conselhos municipais de Educação;

– Escalonar os intervalos, uso dos banheiros, horários de merenda, início e o término das aulas;

– Ter profissionais capacitados em treinamento oferecido pelas vigilâncias sanitárias municipais, com apoio da Vigilância em Saúde Estadual, para implantação dos protocolos sanitários nos estabelecimentos, conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas secretarias de saúde.

– Definir como capacidade máxima por sala de aula: a) 1/3 (um terço) do total de alunos na primeira e segunda fase; e b) 1/2 (um meio) do total de alunos na terceira fase.

Demais protocolos e recomendações aos gestores podem ser acessados no link abaixo:

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