O desembargador Samoel Evangelista negou neste sábado (28) pedido liminar para a suspensão da ação penal, produção de provas no âmbito da justiça, contra o fisioterapeuta Ícaro Pinto, denunciado pelo assassinato da jovem Jhonliane Paiva.
O habeas corpos foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto. No recurso, o defensor do réu solicitou a suspensão de toda e qualquer diligência preparatória para a audiência de instrução e julgamento do processo.
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O advogado pediu ainda que seja desclassificado o homicídio qualificado para um crime de trânsito e que o processo seja encaminhado para uma vara de juízo criminal comum.
Ao analisar o recurso, o desembargador disse que não encontrou na sede a ilegalidade apontada.
O magistrado escreveu ainda que “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.
Com o indeferimento da liminar do HC, a defensa de Ícaro Pinto vai aguardar o julgamento do mérito, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).