Alterado decreto que dispensa de juros e multas do ICMS em pagamentos de dívidas

Na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (23), o governador Gladson Cameli alterou o decreto nº 6.868, que autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo.

O encontro de contas de que trata este decreto só produzirá efeitos se celebrado até 31 de março de 2021, após esta data, o crédito tributário será retomado com seus respectivos encargos, ou seja, a dispensa de juros e multa moratória do ICMS continuam em vigor, desde que, o encontro de contas seja feito até o dia 31 de dezembro.

 

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