Termina hoje (31) a vigĂȘncia do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pĂșblica no paĂs em razĂŁo da pandemia de covid-19.
A medida, aditada pelo Congresso Nacional em 20 de março deste ano, dispensou o governo federal de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos.
Ela foi adotada em função do aumento de gastos em saĂșde pĂșblica e em açÔes para minimizar o impacto da pandemia na atividade econĂŽmica, bem como a consequente diminuição da arrecadação dos cofres pĂșblicos. Assim, sem uma nova decretação, o governo deve voltar a cumprir as obrigaçÔes fiscais.
Por outro lado, a EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de ImportĂąncia Nacional, declarada pelo MinistĂ©rio da SaĂșde,em fevereiro, nĂŁo tem prazo definido para acabar e depende de ato do prĂłprio ministĂ©rio, mas nĂŁo serĂĄ maior que o tempo de emergĂȘncia declarado pela Organização Mundial da SaĂșde (OMS).
Essa declaração fundamenta todas as açÔes urgentes de prevenção, controle de riscos e danos Ă saĂșde pĂșblica.
JĂĄ a Lei nÂș 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento Ă emergĂȘncia e a seus efeitos, sĂł vigorarĂĄ enquanto estiver vigente o decreto de estado de calamidade pĂșblica, ou seja, tambĂ©m perde efeito nesta quinta-feira.
STF
Nessa quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

