18 de abril de 2024

No AC, escolas que cobrarem taxas para alunos com Down será multada

O governador Gladson Cameli publicou nesta segunda-feira (77), o decreto que proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes nas escolas do Acre.

O objetivo da lei é disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos. A lei prevê que ss instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

O descumprimento sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por aluno portador de qualquer síndrome.

As instituições de ensino devem afixar, em local visível e dentro do recinto em que se realizam as matrículas, cartaz com os seguintes dizeres: “DISCRIMINAÇÃO É CRIME. A própria publicação afirma que em caso de rejeição da matrícula, o caso deve ser denunciado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

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