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Pedro Longo prestigia assinatura de convênio entre Procon e TJAC

Por ASCOM

O deputado Pedro Longo (PV), presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), participou nesta quinta-feira (7) da assinatura do convênio firmado entre o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A parceria tem a ver com a retomada de um trabalho de conciliação para resolver conflitos nas relações de consumo sem que haja a necessidade de uma intervenção judicial. A proposta é que cliente e fornecedor cheguem a um acordo que seja satisfatório para as duas partes, em uma audiência de mediação realizada por técnicos do Procon dentro do TJAC.

O presidente do órgão de Justiça, Francisco Djalma da Silva, e a diretora-presidente da autarquia, Alana Albuquerque, assinaram o documento.

Alana acredita que essa esfera pré-processual garante celeridade na conclusão dos casos e facilita a vida do consumidor.

“Com essa parceria, estamos fortalecendo a proteção e os direitos dos consumidores, uma vez que eles são a parte mais vulnerável nas relações de consumo. Com a reativação das conciliações, teremos o reforço por meio de uma ferramenta importante na resolução de conflitos consumerista, que é a mediação, utilizando a pacificação como um instrumento de direito”, relata.

Pedro Longo, que vem da magistratura e conhece de perto o que prevê a Constituição sobre a garantia de direitos, avaliou como importante a parceria.

“Mesmo levando em consideração o tempo que um processo demora pra ser concluído, uma pessoa que busca a Justiça e o Procon para atender a sua necessidade como cidadã deve ter seu problema resolvido sem um período exaustivo de espera. Nesse sentido, a conciliação evita um possível desgaste das partes. Como representante do povo e membro da Comissão que trata dessa área na Aleac, estou à disposição para lutar por quaisquer melhorias nessas questões que fazem parte do dia-a-dia dia acreanos”, salientou.

Nos próximos dias, usuários já poderão ter acesso ao serviço na sede do TJAC.

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