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Quando o acesso aos medicamentos públicos é negado, a quem recorrer?

Por SAMARAH MOTTA, PARA O CONTILNET

Uma criança com diagnóstico de câncer que recebe tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde – SUS tenta obter medicamento prescrito por seu médico e não consegue. Uma criança com doença autoimune tenta obter seu medicamento na rede farmacêutica e não consegue. Uma mãe de família precisa de um medicamento para tratamento de depressão e não consegue. Uma senhora idosa…

Essas e outras histórias são uma rotina na fila dos hospitais e na vida de muitos que necessitam de algum tipo de medicamento do SUS. Na verdade, existe uma lista ampla de medicamentos que devem ser fornecidos pelos e para saber, basta acessar pela internet a “Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)”. Porém, os Estados possuem protocolos de dispensação de medicamentos que são burocráticos e muitas vezes inacessíveis aos mais necessitados.

Então, qual o fundamento legal para se ter acesso a medicamentos do SUS? A resposta está no artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que dispõe o seguinte: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

É importante entender que o direito à saúde não se restringe apenas ao atendimento hospitalar em unidades básicas de saúde e de urgência e emergência. O fornecimento de medicamentos pelo SUS também é um direito à saúde.  O direito à saúde é amplo e implica também na garantia de qualidade de vida, em associação a outros direitos básicos.

Quando o medicamento consta da lista RENAME, o Estado é obrigado a fornecê-lo. Nesse caso, quando uma pessoa se encontra em tratamento de saúde e não está conseguindo acessá-lo na rede pública, seja pela demora na autorização do setor farmacêutico do Estado ou pelo excesso de burocracia injustificada, o que se deve fazer?

A pessoa que precisa de medicamentos e não consegue acessá-los na rede pública poderá procurar o Ministério Público do Estado do Acre que possui um setor especializado em Defesa da Saúde. Ainda, poderá procurar a Defensoria Pública, o Juizado Especial de Fazenda Pública na cidade da Justiça (Poder Judiciário do Acre), ou procurar seu advogado particular para orientação e possível ajuizamento de ação judicial. Enfim, o importante é não deixar de acessar o medicamento que é seu direito fundamental.

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