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Mesmo com exame de DNA negativo, homem está obrigado a pagar pensão alimentícia

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu recentemente que um homem deveria continuar pagamento a pensão alimentícia mesmo após resultado de exame de DNA negativo. O caso tramita em segredo de Justiça, o que é comum nos casos de direito de família.

A decisão do Tribunal teve como fundamento o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em 2007 que reconhece a paternidade socioafetiva, independente do vínculo biológico. Para o STJ, “A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil.” (RESP Nº 878.941 – DF).

É importante saber que a “socioafetividade” é uma expressão criada pelo Direito de família brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizadas pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.

Esse tipo de decisão tem sido uma tendência no Direito de Família e vem sendo replicada por diversos tribunais do país. A título de exemplo, em 2010 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também considerou que manteve a paternidade e pagamento de pensão alimentícia pelo homem, mesmo após exame negativo de DNA (Apelação Cível nº 487911 TJSC).

Considera-se que um homem, quando registra o filho (a) voluntariamente, está atestando sua paternidade que é irrevogável. Nesse contexto, a anulação da paternidade só é admissível pelo ordenamento jurídico quando comprovado o vício de consentimento ou a falsidade do registro do declarante.

A Justiça entende que o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, quando não há provas de que o “pai” tenha sido induzido em erro ou coagido para registrar o “filho (a). Significa que se o homem reconhece o filho (a) e registra sem pedir o exame de DNA ele pode ser condenado a manter a pensão alimentícia do(a) menor. Para a Justiça, não cabe o arrependimento e/ou impugnação da paternidade sem comprovação do erro de consentimento (engano).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Instituto Brasileiro de Direito de Família – BDFAM

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