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Publicidade na advocacia e redes sociais: saiba mais com Samarah Motta

Por FERNANDA CATARINA SOUZA, PARA CONTILNET

“Acredito que não exista mais nada que não seja compatível com as redes sociais…”

Anterior as redes sociais, o Provimento n° 094/2000 do Conselho Federal que detalha as normas de publicidade na profissão, não é específico sobre os limites dela na internet.

A advocacia não parou em 2000, pelo contrário, temos notada sua reinvenção e adaptação com surgimento de tecnologias, que findam por ser um indicativo da defasagem do provimento.

Se há três anos parecia ser extremamente necessária uma atualização das nossas normas, certamente, com a chegada do COVID-19, se tornou ainda mais urgente.

Avançamos anos no que diz respeito a utilização dos meios digitais, se tornando extremamente necessário o ingresso da advocacia nas Redes Sociais, para se manterem no mercado de trabalho.

Atualmente, a principal regra a ser aplicada quando o assunto é publicidade, diz respeito ao caráter informativo, que prime pela “discrição e sobriedade”, ficando vedadas a captação de clientela e a mercantilização da profissão.

Quando trazemos essas informações para realidade digital, há quem diga que stories, publicações sobre o dia a dia e até mesmo a espontaneidade, humor, muito comum nas redes sociais, não condizem com sobriedade da profissão.

Por exemplo, recentemente o Tribunal de Ética da OAB/MG publicou uma resolução em que informa que o “TIKTOK não é ferramenta adequada para advogados.”

Diante desse fato, cabe perguntar: E se o TikTok for apenas um vídeo, sentado em uma cadeira, explicando de forma séria sobre cabimento de prisão por não pagamento de pensão alimentícia? Ainda assim estaria longe dos conceitos de discrição e sobriedade? O que é mais importante, o conteúdo ou plataforma utilizada?

Pessoalmente, acredito que não exista mais nada que não seja compatível com as redes sociais e que tais atitudes aproximam a advocacia das pessoas.

No entanto, são justamente as várias interpretações ao redor do país e diferentes formas de conduzir o tema que tornaram necessária a sistematização das normas referentes à publicidade, unificando a interpretação de todas seccionais, de forma compreensível por toda advocacia.

Cabe ressaltar que ainda em 2019 foi disponibilizado pelo Conselho Federal da OAB uma enquete nacional sobre o tema. Desde então, um grupo de trabalho discute o tema com as seccionais e comissões nacionais.

A Jovem Advocacia (profissionais com até 5anos de inscrição), são os que mais questionam o tema, uma vez que sofrem na pele com restrições estabelecidas pelos Tribunais de Ética.

Por isso, em 15 de janeiro de 2021 o Colégio Nacional de Presidentes Jovens encaminhou ao Presidente Felipe Santa Cruz, uma proposta de alteração do Provimento 94/2000. Essa proposta vem sendo trabalhada desde 2019 por toda jovem advocacia, por meio das reuniões das comissões.

Pessoalmente, torço para que a decisão final da OAB traga alterações que tornem as normas mais permissivas e condizente com a realidade, mantendo, todavia, a dignidade da advocacia.

O Corregedor Nacional do Conselho Federal sinalizou a intensão de colocar a pauta para análise em uma sessão extraordinária ainda sem data marcada. Aguardemos os próximos capítulos.

Currículo: Fernanda Catarina Souza, Advogada, Pós-Graduada em Processo Civil, Direito e Processo do Trabalho, Presidente da Comissão da Jovem Advocacia -CJA, Membra da Coordenação Nacional de Caixas de Assistência Jovem -CONCAD/Jovem.

 

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