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A nova lei de licitações e contratos administrativos

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET

A Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 publicada no Diário Oficial da União – DOU de 1º de abril já se encontra em vigor e estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratações da Administração Pública.

A nova Lei trouxe mudanças importantes no cenário de compras públicas do país. A nova norma, além de compilar e atualizar Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do RDC (Lei 12.462/2011), também absolveu diversos atos normativos infralegais, tais como os atos dos órgãos de controle interno e externo, com destaque para os Tribunais de Contas.

Dentre as principais novidades da Lei nº 14.133/2021, está a previsão de uma nova modalidade licitatória, qual seja: o “Diálogo Competitivo”, extinguindo duas antigas (tomada de preços e convite).  O novo códex licitatório, prepara o terreno para que haja as compras eletrônicas, com novidades em termos de catálogos eletrônicos, credenciamento e a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas.

A Nova Lei de Licitações e Contratos já era muito esperada por todos que fazem parte do mundo das licitações públicas e pode ser considerado como um legítimo “Código Nacional de Contratações Públicas”

O que se espera a partir de agora é que os problemas gerados pela antiga Lei 8.666/93 e outras normas referentes às compras e contratações públicas possam ser sanados pela aplicação e interpretação jurisprudencial da Nova Lei nº 14.133/2021.

Veja o texto normativo na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

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