O Governo de Rondônia sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 4.988 que permite a contratação excepcional e temporária de médicos formados no exterior, mesmo sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), durante a pandemia.
O objetivo é a ampliação da mão de obra e dos serviços de saúde para o combate à Covid-19.
Conforme a lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta (13), médicos formados no exterior, considerando ainda aqueles que participaram do Programa Mais Médicos, podem ser contratados temporariamente por órgãos de saúde pública e pela rede privada que tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na contratação, deve ser dada prioridade a:
- médicos brasileiro formados no exterior que tenham experiência comprovada no Programa Mais Médicos;
- médicos estrangeiros formados no exterior que tenham experiência comprovada no Programa Mais Médicos;
- médicos brasileiros formados no exterior; e por fim,
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem.
De acordo com o documento, os médicos serão contratados na modalidade de médico auxiliar, e serão submetidos a aperfeiçoamento profissional supervisionado, tendo que atuar sempre sob a coordenação e supervisão do médico chefe de equipe.
Os contratos de trabalho serão válidos enquanto durar o período de calamidade pública, não podendo ser superiores a dois anos. A autorização definitiva para o exercício da profissional só será concedida por meio do Revalida.
O Poder Executivo fica responsável pela gestão das informações relativas ao cadastro para contratação dos profissionais para amparar as necessidades verificadas nos municípios, bem como a alocação de forma eficiente.
O Estado também deve garantir “capacitação nos protocolos clínicos para enfrentamento da Covid-19, fornecimento de materiais e equipamentos de proteção individual e outras medidas de proteção à saúde necessárias a sua atuação”.
A lei já está em vigor.