CAMPO GRANDE (MS) – O MPE-MS aguardar pareces para Judicializar ‘rebeldes’ a decreto de restrições estadual . Assim, noticiamos ontem o fato da entrada em ação do MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para resolver a ‘guerra’ de decretos e a forma de tratar, entre Municípios e Estado, como grave ou menos grave, a situação do agravamento da Covid 19 em MS. No fim da tarde de ontem, o MPE considerou inconstitucional o decreto da prefeitura de Campo Grande, bem como de outros municípios, mas quer uma liminar judicial para uma possível ainda conciliação.
A situação vem do Governo do Estado que decretou na quinta-feira passada (10), uma espécie de Lockdown para 43, dos 79 municípios, a vigorar desde domingo (13). Mas, várias prefeituras, a começar por Campo Grande, criaram decretos municipais e desobedeceram total ou parcialmente a decisão estadual, que seria superior, por ser mais restritiva. O Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) colocou as 43 cidades em bandeira cinza, patamar mais grave de contaminação que implica no fechamento dos serviços não essenciais.
O MPE realizou reunião na quarta-feira, para debater e tentar alguma conciliação, que não foi alcançada. Já no fim da tarde desta quinta-feira (17), oficializou considerar inconstitucional o decreto da Capital, bem como de outros municípios, mas quer uma liminar para fazer conciliação. Contudo, no caminho judicial, o MPE ingressou com ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) na Justiça contra seis decretos municipais, que descumpriram as determinações do decreto estadual, que impõe medidas restritivas mais duras de combate ao novo coronavírus.
Além de Campo Grande, Ponta Porã, Deodápolis, Três Lagoas, Alcinópolis e Fátima do Sul liberaram o funcionamento do comércio e de outros serviços não essenciais, mesmo com a proibição do governo por conta do aumento de casos e mortes por covid-19 no Estado. Os municípios questionam a metodologia de classificação dos riscos de contágio pelo vírus, que é adotada pelo Prosseguir. A Capital contrariou a determinação e, desde segunda-feira (14) segue com todo o o comércio aberto. Diante disso os prefeitos de outras cidades do interior decidiram seguir o “exemplo” e também desobedeceram o Estado.
Ação A e B do MPE
As ADIs, ações contra os municípios seguem o mesmo entendimento dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que os decretos mais restritivos, devem prevalecer sobre os decretos municipais mais brandos. Ou sejam todos devem praticar o decreto do Governo do Estado.
Porém, a principio, o Ministério Público, através do procurador-geral de justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, requereu, liminarmente, a realização de audiências conciliatórias o “mais breve” possível entre o governo e os prefeitos dos seis municípios, para que fique clara a prevalência do decreto estadual.
No início da semana, Alexandre Magno já se reuniu com os representantes municipais, estaduais e entidades para discutir o impasse entre os municípios e o governo e estabelecer uma atuação uniforme de combate à pandemia, mas o encontro surtiu pouco efeito.
Agora, caso nem mesmo durante as audiências conciliatórias requeridas, se chegue a um consenso sobre a ‘polemica’, o Ministério Público, que njá entrou com as ADIs, vai destravar o julgamento das ações, afim de declarar a inconstitucionalidade dos decretos municipais, fazendo valer judicialmente as normas estaduais mais restritivas.
“É necessária uma ‘solução definitiva’ para o problema, prioritariamente através de conciliação, uma vez que o impasse não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, mas também pode se repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir”. justificou nas ações, o procurador-geral de justiça.