Professora que foi feita de refém por aluno que invadiu escola no Acre será indenizada pelo Estado

A professora que foi mantida em cárcere privado em 2015 por um aluno que invadiu a Escola Instituto de Educação Lourenço Filho será indenizada pelo Estado em R$ 30 mil.

O menor entrou no local com uma arma de fogo e rendeu a professora. Depois do ocorrido, a profissional desenvolveu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar na sala de aula.

Um semestre após o fato, ela foi demitida. No ano passado, procurou a justiça para receber o pagamento de FGTS, férias e décimo terceiro referente a esse período, além de indenização por danos morais, pelo trauma.

O aluno que invadiu a escola tinha o interesse de matar outro estudante, mas colocou a arma na cabeça da professora.

O executivo acreano argumentou, preliminarmente, sobre a prescrição quinquenal das verbas pleiteadas e sustentou a inexistência de responsabilidade quanto ao dever de indenizar, tendo em vista a ausência de nexo causal.

O juiz Anastácio Menezes rejeitou a ocorrência de prescrição quanto aos valores não-depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um dos benefícios pleiteados pela autora do processo, apresentando, para isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em relação às férias e décimo terceiro salário, verificou-se que a requerente trabalhou por vários períodos, mas a maioria não completava um ano. Razão pela qual, não são devidos novos pagamentos, além dos já realizados.

O magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e o arbitrou em R$ 30 mil.

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Professora que foi feita de refém por aluno que invadiu escola no Acre será indenizada pelo Estado