Wilson Lima diz que não foi à CPI da Covid devido a onda de ataques ocorridos no Amazonas

O governador Wilson Lima disse nesta quinta-feira (10) que não foi à CPI da Covid-19 devido a onda de ataques ocorridos no Amazonas no fim de semana. Segundo Lima, ele está coordenando uma operação em resposta aos ataques, que já resultaram em mais de 40 presos em todo o estado.

No entanto, no pedido apresentado pela defesa de Wilson Lima ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados argumentaram que a convocação de um governador seria inconstitucional e violaria o princípio da separação de poderes. O pedido foi acatado pela ministra Rosa Weber, que entendeu que, como o governador também é investigado em outros processos, ele não pode se autoincriminar.

A ministra também decidiu que, caso o governador quisesse comparecer ao Senado para depor, poderia permanecer calado diante dos questionamentos dos senadores.

 

“A ministra tomou a decisão e facultou a minha participação na CPI e eu optei por não ir, em razão de todos esses episódios que têm acontecido no estado do Amazonas em que eu preciso estar junto a população”, disse.

 

Ele também comentou a tese da defesa sobre o princípio da separação entre os poderes. Segundo Lima, a Constituição resguarda a independência entre o Executivo e o Legislativo, o que deve ser respeitado.

“Temos um princípio que é importante ser respeitado, que é a independência dos poderes. Isso é um princípio básico e elementar, os direitos da constituição precisam ser garantidos”, declarou.

 

A decisão de Rosa Weber

 

Ministra acatou pedido da defesa do governador na noite de quarta-feira.  — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministra acatou pedido da defesa do governador na noite de quarta-feira. — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ao analisar o caso, Rosa Weber entendeu que, como Wilson Lima é investigado e foi denunciado, não é obrigado a se incriminar no depoimento à CPI.

“Constato que o paciente [governador] não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado […]. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, escreveu a ministra.

Rosa Weber afirmou ainda que o governador pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI, se reservando ao direito de permanecer em silêncio. Ele também não precisará fazer o juramento de dizer a verdade, se decidir falar à comissão.

“Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”, destacou a ministra.

A magistrada determinou ainda que, se comparecesse à CPI, o governador teria o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e poderia deixar a sessão se entendesse que é conveniente ao seu direito de defesa.

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