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Alienação parental na vida de crianças e adolescentes em tempos de pandemia

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET

A expressão “alienação parental” foi criada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980. Inicialmente conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP), chegou no Brasil simplesmente como alienação parental. Na verdade, a síndrome pode ser a consequência da alienação parental, quando atingida em seu grau mais elevado.

Segundo a Lei da Alienação Parental – Lei nº 12.318/201, considera-se ato de alienação parental, nos termos da lei, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

Segundo a Lei 12.318/2010 ela ocorrerá sempre que um dos genitores, avós, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor, cometer alguma dessas condutas: (i) Promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos genitores (esse é o exemplo mais comum, é quando se fica falando mal de um dos pais para a criança ou adolescente, conforme exemplos que citamos acima); (ii) Causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais; (III) Causar prejuízo à manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.

A alienação parental nem sempre é visível, ela ocorre muitas vezes de forma sutil, quase imperceptível. O alienador vai implantando na psiqué e memória do filho uma imagem negativa do outro genitor, de forma tal que seja alienado da vida daquele pai ou mãe. É inacreditável como o pai/mãe não vê o mal que faz ao próprio filho, em nome de um discurso de proteção.

Principalmente, em tempos de pandemia do coronavírus, quando os pais muitas vezes moram distantes e não conseguem se deslocar para ver seus filhos por causa das restrições de viagens ou por causas financeiras (desemprego) consequências da pandemia, os genitores que detém o lar de referência das crianças ou adolescentes, acabam se aproveitando da situação de limitação de visitas e agem de forma alienadora.

A alienação sempre existiu, mas a punição por esses atos é atual, a lei existe há apenas dez anos. Lembro-me de quando meus pais se divorciaram, eu era ainda uma criança e fiquei na guarda de minha mãe. Na época não existia lei e minha mãe sempre teve a sabedoria em ressaltar o lado positivo do meu pai. Eu nunca ouvi minha mãe agir de forma alienadora. Pelo contrário, ela sempre exaltava as qualidades do meu pai e sempre me dizia: “seu pai te ama muito”. Isso imprimiu em mim uma imagem paterna muito positiva.

Para mim, a alienação parental significa o afastamento entre pais e filhos causado propositalmente por algum dos genitores. Esse afastamento é sempre mais prejudicial aos menores, pois esses são os que mais precisam de proteção e afeto nessa fase da vida. A punição por esse tipo de atitude dos pais deve permanecer previsto em lei a fim de que tais atos sejam inibidos na vida das crianças e adolescentes.

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