O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista da BMW que atropelou e matou a comerciária e então funcionária da rede de supermercados AraSuper Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto do ano passado.
A defesa de Ícaro José apontou falta de fundamentação para a prisão preventiva do acusado e voltou a defender a substituição para medidas cautelares diferentes da prisão.
O ministro negou os pedidos lembrando que ao acusado não prestou ocorro à vítima após o grave acidente. Mendes citou depoimento da então namorada de Ícaro, que estava com ele no carro na hora do acidente. Além disso, lembrou o ministro, Ícaro estava sob efeito de sob efeito de bebida alcoólica.
“Como se vê, o paciente, sob influência de álcool, conforme o impetrante assume, conduzia seu veículo em alta velocidade quando ceifou a vida de uma motociclista e abandonou seu veículo para dificultar as investigações”, escreveu o ministro em seu voto.