Em meio à greve dos motoristas de transporte coletivo em Rio Branco que reivindicam salários atrasados, a 14ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ordenou nesta terça-feira (21), que os ônibus voltem a circular em 90% de sua frota nos horários de pico e em 70% nos horários normais.
A decisão foi publicada através de uma liminar, que impõe multa de R$50 mil por dia e mais R$10 mil para cada ônibus parado. Os horários de pico, por sua vez, são os que compreendem das 6h às 8h, 12h às 14h e 17h às 20h.
O desembargador Shikou Sadahiro falou na resolução que os transportes coletivos são classificados como serviço essencial e que a Lei da Greve pontua que é necessário mantê-los circulando em número suficiente para atender a demanda, mesmo diante de protestos da categoria.
Confira a matéria sobre a paralisação dos serviços de transporte coletivo na última segunda-feira (20).