Após a expressiva vitória da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 5/2021 no Senado e o envio da matéria à sanção presidencial, o presidente da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, enviou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedindo a sanção integral da matéria.
O PLP nº 5/2021prorroga até 2032 os incentivos, isenções, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ao comércio pelos Estados e pelo Distrito Federal, vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A CNC, por meio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), acompanhou a tramitação da pauta no Poder Legislativo e trabalhou para sensibilizar os parlamentares sobre a importância dos benefícios fiscais ao fortalecimento do comércio e para a geração de empregos.
No ofício, Tadros pede a sanção integral do PLP nº 5/2021, porque considera que esta matéria é um avanço para a movimentação da economia, manutenção dos empregos e geração de renda à população, além da observância aos princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva.
“A CNC conta com a sensibilidade de Vossa Excelência para a relevância do tema, que contribui sobremaneira com o setor produtivo brasileiro e, consequentemente, para o crescimento do nosso país”, afirmou o presidente José Tadros.
Sobre o PLP nº 5/2021
O projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, que concedeu por até 15 anos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; incentivos também destinados às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais ‘in natura’; e incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Em 2017, o Congresso Nacional definiu que os incentivos ao comércio valeriam somente por cinco anos, extinguindo-os em 2022. Para a indústria, no entanto, os incentivos se estenderiam por 15 anos. O PLP nº 5/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, faz uma correção histórica na lei em favor do comércio, unificando os prazos de ambos os segmentos do setor produtivo.