24 de abril de 2024

Governo do Acre sanciona lei que proíbe testes de produtos cosméticos em animais

O Diário Oficial desta quinta-feira (4) traz a sansão da lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Acre, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais.

A empresa que descumprirem, serão punidos, progressivamente, com as seguintes multas e demais sanções: I – para a instituição: a) multa no valor de 10.000 Unidades Fiscais do Estado do Acre por animal; b) multa dobrada na reincidência; c) suspensão temporária do alvará de funcionamento; d) suspensão definitiva de alvará de funcionamento; Para o profissional: a) multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre; b) multa dobrada a cada reincidência.

A lei estabelece ainda que os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos em ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e direitos dos animais, instituições, abrigos ou santuários de animais; programas estaduais e municipais do controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

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