Em ofício enviado a clubes e federações estaduais nos últimos dias, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) comunicou a criação de uma janela nacional de transferências para 2022, atendendo a uma exigência da FIFA.
Na prática, os dois períodos de registros de novos atletas que se antes limitavam às transferências internacionais, agora deverão ser respeitados, também, para registro de transferências entre clubes brasileiros, sob as mesmas regras e exceções.
Em 2022, as janelas de transferências serão as seguintes:
- Primeiro semestre: de 19 de janeiro a 12 de abril;
- Segundo semestre: de 18 de julho a 15 de agosto.
Inicialmente, a regra se aplica apenas aos clubes das Séries A e B do futebol masculino, seja para saída ou chegada de jogadores. A previsão é de que ela seja estendida aos demais a partir de 2023
Isso significa que nenhuma transferência nacional pode ser realizada fora do período especificado. Exceções, tal qual em transações internacionais, são aqueles jogadores sem contrato com qualquer clube ou que tiveram vínculo rescindido antes do fim dessas janelas.
Já os jogadores emprestados também só podem retornar aos clubes de origem dentro das janelas.
Jogadores amadores, como os das categorias de base, podem ser profissionalizados a qualquer momento, a não ser que deixem um clube na condição de amador para se profissionalizar em outra agremiação – nesse caso, a janela deverá ser respeitada.
– Os períodos de transferência internacional e nacional vão coincidir, sob as mesmas regras e exceções. A Fifa já tinha colocado isso no regulamento, e fizemos o pleito para termos um período de adaptação – explicou Reynaldo Buzzoni, diretor de registro, transferência e licenciamento de clubes da CBF .
Até então, os clubes podiam registrar atletas a qualquer tempo – a limitação se dava no prazo de inscrição para cada torneio.
Com a adequação, situações como a do atacante Breno Lopes, do Palmeiras, serão evitadas. Autor do gol que deu o título da Libertadores 2020 ao clube, ele não pôde disputar o Mundial por ter sido contratado fora do período de registro.