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Lei no AC determina que igrejas são serviços essenciais em situações de calamidade pública

Por RENATO MENEZES, PARA CONTILNET

Catedral Nossa Senhora de Nazaré, em Rio Branco (AC). Foto: Renato Menezes/ContilNet.

Igrejas e templos religiosos agora são considerados serviços essenciais em períodos de calamidade pública. Isto é o que diz a Lei de nº 3.877, de 17 de dezembro de 2021, sancionada pelo Governo do Acre nesta quinta-feira (23).

A sanção, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece ainda que está vedado o fechamento total destas instituições religiosas. A liberação dada pelo Governo é do funcionamento de 30% da capacidade total, com espaçamentos entre poltronas/cadeiras e uso obrigatório de máscaras.

Além disto, a lei explica que o Executivo poderá intervir diante de algumas situações específicas, tais como a presença de pessoas com mais de 60 anos nos templos durante tais períodos de calamidade, de pessoas com sintomas de gripe e Covid-19 e de crianças, tendo em vista o nível de exposição à periculosidade que estes públicos estarão sendo expostas.

Na última semana, o Comitê de Acompanhamento da Covid-19 estabeleceu que templos religiosos não precisam exigir comprovante vacinal durante atividades realizadas pelas igrejas. A situação, no entanto, não se encaixa em shows e eventos que comportem mais de 100 pessoas que, portanto, exigem comprovante.

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