As empresas tinham atĂ© o dia 30 de novembro para depositar a primeira parcela do 13Âș salĂĄrio para os trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores atĂ© o dia 20 de dezembro.
A primeira parte representa metade do salĂĄrio que o funcionĂĄrio ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13Âș nas fĂ©rias nĂŁo recebem a primeira parcela neste mĂȘs (pois jĂĄ receberam), apenas a segunda.
Cabe ao empregador a decisĂŁo de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma Ășnica vez, o pagamento deveria ter sido feito atĂ© o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma Ășnica parcela apenas em dezembro Ă© ilegal.
O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depĂłsito dos valores atrasados;
- Se nĂŁo houver acordo, ele pode fazer a denĂșncias pelo site da STI:Â https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema âgov.brâ, ou seja, ter o login Ășnico do governo federal. Ao entrar no site, Ă© preciso colocar o CPF e a senha. AĂ ele tem acesso ao formulĂĄrio de denĂșncia trabalhista;
- Buscar auxĂlio no sindicato da sua categoria para formalizar a denĂșncia;
- Fazer uma denĂșncia ao MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT) ;
- Em Ășltimo caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
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