A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação e a venda de mais três produtos à base de cannabis em farmácias e em drogarias no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira.
Os novos integrantes da lista são Canabidiol Belcher 150 mg/mL, Canabidiol Aura Pharma 50 mg/mL e Canabidiol Greencare 23,75 mg/mL. Os dois primeiros são fabricados na Suíça e o último, na Colômbia.
Os três produtos devem ser vendidos nas concentrações com que foram aprovados e com até 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC). É necessário apresentar receita médica do tipo B (azul). A maconha medicinal pode ampliar o rol de tratamentos para doenças como esclerose múltipla, ansiedade, depressão e fibromialgia.
Com a medida, sobe para 14 o número de produtos aprovados, além de um medicamento. Apesar das novas liberações, o uso da cannabis medicinal ainda encontra dificuldades pouco mais de dois anos após a Anvisa autorizar a venda em farmácias de medicamentos à base de cannabis, mas rejeitar o cultivo em casa para fins medicinais.
O debate iniciado em 2015 ganhou fôlego um ano depois, quando a Anvisa liberou a prescrição de produtos e de medicamentos que contenham tetrahidrocanabinol (THC) — que passou a ser regulamentado — de forma isolada ou em conjunto com CBD. Com a medida, o THC foi permitido como base do produto — antes, só em caráter secundário, junto a outra substância já autorizada. Assim, a importação passou a vigorar em caráter excepcional via pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde e com receita médica.
A aprovação do primeiro medicamento, para tratar espasmos prolongados em decorrência de esclerose múltipla, veio em 2017. Na época, o remédio já era liberado em 28 países, como Alemanha, Canadá, Estados Unidos e Suíça. A substância também abriu caminhos para o tratamento de epilepsia, dor crônica, esquizofrenia, ansiedade, depressão e autismo.
Outro marco deste debate foi em 2019. À época, havia duas propostas em jogo na Anvisa: uma buscava autorizar o plantio para fins medicinais e científicos, e a outra, o registro de medicamentos à base da planta. Venceu a segunda, mais restritiva, após votação unânime. Os diretores também decidiram arquivar a primeira na reunião, marcada por um longo debate sobre o tema.