24 de abril de 2024

Com avanço da Covid-19, MP recomenda algumas exigências em festas de carnaval no Acre

Considerando a nova onda de casos da covid-19, além alto índice de internações e mortes pela doença, o Ministério Público do Acre (MPAC) expediu uma recomendação com algumas regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais sobre a realização de festas de Carnaval no Estado.

Ações de fiscalização dos eventos foram discutidas e planejadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, que reuniu-se nesta quinta-feira (24) com representantes da Polícia Militar do Acre, Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, Vigilância Sanitária Estadual e Fundseg.

O objetivo é “coibir abusos e violações das restrições e protocolos sanitários previstos no Pacto Acre Sem Covid”.

“Em razão das festas de fim de ano e maior circulação de pessoas, vem se desenhando um novo cenário epidemiológico, o que se verifica em razão do mês de janeiro de 2022 ter registrado o maior número de casos (12.876) desde o início da pandemia, representando um aumento de mais de 90% se comparado com o mesmo período de 2021 (6.847)”, destacou o promotor Ocimar Júnior.

“O foco da reunião foi o compartilhamento de informações sobre os eventos e o fortalecimento da interlocução entre as instituições. Esse alinhamento permitirá uma atuação conjunta, efetiva e combativa para impedir situações irregulares e indesejáveis, com o possível rebaixamento futuro de nível na regional e, por consequência, imposição de medidas mais restritivas”, continuou.

O órgão entende que “40% da população acreana encontram-se em risco por não terem completado o ciclo da vacinação, elevando, assim, a estimativa de possível hospitalização em caso de contaminação pela covid-19”.

Recomendações

Uma das exigências feitas pelo órgão é a não realização de eventos com mais 300 pessoas, com a limitação de capacidade em 50% do número de mesas contidas no ambiente externo e interno, além de distância linear mínima de 2,5 metros entre mesas.

O MPAC recomenda também que os estabelecimentos exijam dos consumidores o comprovante de vacinação constando as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19, além do uso de máscaras. “No caso de apresentações de grupos musicais, a criação de uma barreira física de acrílico ou similar e distanciamento mínimo de quatro metros dos artistas em relação ao público”, acrescentou.

“Por fim, recomenda a garantia de livre acesso e inteira colaboração com os órgãos de fiscalização e, em caso de venda antecipada, que seja comunicado o quantitativo de e lotes disponibilizados e vendidos para o evento, encaminhando todo material comprobatório das informações prestadas ao Ministério Público, preferencialmente por meio de correio eletrônico (saú[email protected])”, finalizou.

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