Gladson decreta redução em 80% de ICMS para operações interestaduais com bovinos; entenda

Na edição desta sexta-feira (11) do Diário oficial do Estado, o governador Gladson Cameli decretou redução na base de cálculo do Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com gado bovino.

De acordo com o texto, a margem foi reduzida em 80% e vale para saídas interestaduais de boi e vaca gordos
para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.

O texto ainda prevê que a redução prevista somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Convênio ICMS nº 126, de 2013.

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