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O que é antecipação da herança para os filhos e como pedir? Advogada Samarah Motta explica

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET

Reprodução

A herança costuma ser discutida apenas após a morte de um familiar. Nesse momento, geralmente de luto e sensibilidade emocional, muitas vezes a família não está preparada para partilhar os bens e ainda terá que enfrentar um processo burocrático para determinar a divisão do patrimônio do falecido, entre seus herdeiros.

Conforme o artigo 1.845, do Código Civil, os herdeiros necessários são todas as pessoas que por obra da própria lei têm direito à herança. Ou seja, trata-se de uma transmissão automática.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Não havendo descendentes, nem ascendentes: a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro.

Ocorre que, um inventário feito da maneira tradicional, muitas vezes demanda tempo e dinheiro. É por tal motivo que muitas pessoas têm a intenção de doar e dividir seu patrimônio ainda em vida.

Surge então a seguinte questão: é possível antecipar a herança?

Sim. É possível antecipar a herança.

Acontece a antecipação da herança quando os pais realizam uma doação para os filhos, porém excluem um ou mais herdeiros, ou quando os pais tentam dividir o patrimônio total entre todos os filhos. Esses procedimentos podem ser feitos legalmente.

No primeiro caso, porém, quando for realizada a partilha da herança, esse bem que foi doado deverá ser descontado do herdeiro. Ou seja, quem recebeu essa doação antecipada terá uma parte menor do que a dos outros herdeiros na hora da oficialização da partilha.

No segundo caso, deve-se ter um cuidado ainda maior, visto que as divisões deverão ser igualitárias para que não haja problemas de impugnação da partilha da herança posteriormente.

Ainda, é importante dizer que em toda doação (ressalvadas raras exceções), o donatário deve recolher o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que varia de 2% a 8%, dependendo do estado brasileiro em que se encontra o bem.

Em todo caso, será necessário um acompanhamento profissional para que esse processo seja mais seguro. Os profissionais que podem auxiliar esses processos são os advogados especializados em direito de família e sucessões, ou tributaristas com experiência em planejamento sucessório.

Por fim, nesse tópico, tentamos apenas introduzir a questão acerca da antecipação de herança. Porém, todas as referidas hipóteses devem ser realizadas conforme as regras estabelecidas no ordenamento jurídico.

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