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Meu perfil no Instagram foi hackeado, e agora? Devo ser indenizado? Samarah esclarece

Por SAMARAH MOTTA, PARA O CONTILNET

Ultimamente tem aumentado o número de usuários das redes sociais com suas contas invadidas por hackers, como é o caso do Instagram O prejuízo para algumas pessoas é enorme, pois essa rede social é a mais utilizada hoje por diversos profissionais que divulgam seus trabalhos no meio virtual.

Quando uma conta é invadida e utilizada de forma indevida por um criminoso, o usuário não sabe a quem recorrer. Geralmente, a pessoa vai até a delegacia e regista um boletim de ocorrência, mas essa forma não tem sido a mais eficiente. Contudo, é importante registrar esse tipo de ocorrência para fins de prova.

Nesses casos, a forma mais eficiente para recuperação de um perfil do Instagram hackeado é recuperá-lo judicialmente, através de um pedido liminar (tutela de urgência) pleiteando o restabelecimento da conexão e acesso a conta livre de qualquer impedimento.

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) criou jurisprudência para que as redes sociais tenham de indenizar usuários que tenham seus perfis invadidos, em caso de demora para agir. No caso em questão, um usuário do Instagram alegou ter sofrido danos morais após ter seu perfil hackeado, cujos dados, mais tarde, foram utilizados para abertura de duas contas falsas que consistiam apenas em variações de seu nome.

Em sua decisão, o juiz também considerou que é inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais “em muito superam o mero aborrecimento”. Além disso, reconheceu que a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, transtornos estes que violaram a dignidade do autor.

O processo concluiu o seguindo, o Meta, grupo do qual faz parte o Instagram e anteriormente era chamado apenas de Facebook, foi condenado a pagar R$ 3 mil, além de ser obrigado a remover as falsas contas em nome do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 300.

Esse é apenas um dos casos em que o Instagram já foi condenado, pois atualmente tramitam várias situações idênticas nos juizados especiais do país. Assim, o principal é saber como agir perante os criminosos do Instagram, lembrando que esse tipo de processo não é rápido, mas ainda é o meio mais eficiente.

Fontes:

https://ubispo.jusbrasil.com.br/noticias/1319986180/invasao-de-perfil-em-rede-social-gera-dever-de-indenizar

Acesse o Pje1 e confira o processo: 0741146-28.2021.8.07.0016

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