Ministros da Saúde e da CGU negam corrupção no caso da Covaxin

Em evento nesta quarta-feira (30/3), os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmaram que não houve corrupção na compra da vacina contra a Covid-19 Covaxin, investigadas pela Polícia Federal.

Nesta quarta, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de prevaricação no caso.

Durante o lançamento do Plano de Integridade do Ministério da Saúde, nesta quarta, Wagner Rosário disse, sem citar o caso da Covaxin, que não se chegou a nenhum registro de servidor recebendo propina.
“Conseguimos passar pela pandemia, eu acho, com o menor dano possível. Um exemplo na área da vacinação: não conseguimos chegar até agora a nenhum caso de servidor público envolvido recebendo propina. Tem muita narrativa, muita história”, afirmou.

Rosário continuou: “Toda hora aparece um caso de corrupção e, em todos os casos, a compra não aconteceu. A área de integridade entrou e cortou a compra antes. Oito meses depois de uma compra, que não foi realizada, conseguimos entregar as vacinas. Conseguimos cumprir todos os trabalhos que o ministério tinha pra cumprir”.

O ministro Marcelo Queiroga disse estar “absolutamente tranquilo” com o caso. O médico afirmou que qualquer suspeita de corrupção no Ministério da Saúde será apurada de “maneira categórica”.

“Por parte do Ministério da Saúde, estou absolutamente tranquilo em relação ao fato da Covaxin. Qualquer outro fato que estiver relacionado com atos ilícitos, que possam caracterizar corrupção, serão apurados de maneira categórica”, afirmou.

Decisão do STF

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber disse que não se pode descartar crime com base na argumentação do PGR. Em fevereiro o procurador-geral da República, Augusto Aras, corroborou com o entendimento da Polícia Federal (PF) de que não teria ocorrido crime de prevaricação supostamente cometido por Bolsonaro no caso.

Prevaricação é um crime previsto no Código Penal identificado quando o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato que seria de sua responsabilidade, ou o pratica contra disposição legal, para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Na decisão, publicada na terça-feira (29/3), Rosa Weber entendeu que o presidente da República não tem a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia e considerou que, ao ser informado de suposto crime, o chefe do Executivo tem “o dever de ofício” de reportar irregularidades aos órgãos de fiscalização e investigação.

“Não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”, escreveu Weber.

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