Cada um dos cinco filhos do trabalhador morto em Rio Branco durante um troca de tiros entre assaltantes e um policial será indenizado pelo Estado em R$ 20 mil, após uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
A companheira da vítima também será indenizada em R$ 40 mil e receberá uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo.
A troca de tiros ocorreu no bairro Conquista, em julho de 2016. Uma autoridade policial em seu dia de folga precisou trocar tiros com assaltantes.
“A culpabilidade do réu não é elevada, já que o agente público agiu em reação a mal injusto e grave (roubo), em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. A vítima em nada concorreu para a consumação do evento danoso, já que estava na localidade trabalhando”, destacou a juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária.
A magistrada acrescentou que não há qualquer dúvida que o policial “(…) agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal de policial militar (…)”. Contudo, a ação causou a morte do terceiro, não envolvido na situação. Então, a juíza considerou que quando um indivíduo sofre prejuízo em razão da atuação de ente público no interesse da coletividade, o ente deve indenizar a vítima.