O Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), considerou as contas da Câmara Municipal de Brasileia, referentes ao exercĂcio de 2019, que na Ă©poca era presidida pelo vereador RogĂ©rio Pontes de Sousa.
Segundo divulgado no Diário Oficial do TCE, os membros do tribunal decidiram por unanimidade a condenação de RogĂ©rio ao pagamento de uma multa superior a R$ 7 mil. O motivo foi a ausĂŞncia de encaminhamento de termos aditivos ou comprovação de novos procedimentos licitatĂłrios ou justificativa de dispensa ou inexigibilidade, relativos a contratos as empresas O. D. Paula – ME e Status Consultoria Contábil e Tributária Ltda. – ME, que justifiquem os pagamentos realizados e a nĂŁo contabilização do valor integral das Obrigações Patronais relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devidas.
AlĂ©m disso, a corte do TCE tambĂ©m notificou a atual presidente da Câmara Municipal de Brasileia, Arlete Ferreira, para que, no prazo de 30 dias, informe a forma de ingresso no serviço pĂşblico (regime de contratação) dos servidores da Câmara Municipal de Brasileia, para fins de aferição dos depĂłsitos ao FGTS devidos no exercĂcio de 2019.
