18 de abril de 2024

Duarte diz que ação do MPF por inconstitucionalidade de lei do porte de arma é “inadmissível”

Com a notícia de que o Ministério Público Federal no Acre entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas inconstitucionalidade nas leis 3941/22 e 3942/22 que autorizam porte de arma de fogo a atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança privada, o deputado estadual Roberto Duarte, autor das leis, se manifestou.

Duarte disse em nota que as leis apenas reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do estado do Acre e por isso, diz ele, a ação do MPF é “inadmissível”.

“Em nenhum momento as citadas leis invadiram competência exclusiva da União. É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre”, afirma Duarte.

Ele informa ainda que a legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas “a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União”

Ele finaliza dizendo que o que quer é que o direito dos cidadãos sejam garantidos e a lei seja cumprida. “Que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”.

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