OAB se posiciona contra desinstalação das comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) protocolou nesta segunda-feira, 23, um requerimento junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em que solicita a habilitação no processo administrativo que trata da desinstalação das comarcas dos municípios de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano, para que promova a defesa da permanência das Comarcas desses municípios. O posicionamento veio após o anúncio da medida e substituição por Postos Avançados de Atendimento.

“Ocorre que tal proposta acarretará um impacto substancial na vida cotidiana de três municípios que, ao todo, somam mais de 52 mil habitantes, promovendo não só o deslocamento dos serviços jurisdicionais, como também, a consequente migração de profissionais da Advocacia, além de provocar a possível retirada de unidades do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e de outros serviços de cidadania que circundam a unidade jurisdicional dos municípios acreanos”, diz trecho da petição assinada pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache.

O documento reforça ainda que a medida terá reflexos imediatos não só na vida dos cidadãos desses municípios, como também nas comarcas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira que passarão a acumular também essas demandas judiciais concomitantemente com suas demandas locais.

“Tais comarcas já enfrentam dificuldades com a morosidade dos procedimentos, não somente pelo acúmulo de demandas, como também pela ausência de Juízes Leigos e Conciliadores para dar vazão aos procedimentos represados. E mais, a advocacia tem enfrentado problemas severos na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira e o temor de que a sobrecarga dos processos transferidos a partir de Manoel Urbano é latente”, destaca

A Presidência da OAB/AC requer a habilitação da Seccional Acre no processo administrativo, ante a existência de interesses relativos à advocacia e a toda a sociedade, em atenção ao disposto no art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), além de solicitar que seja concedido prazo para que a OAB/AC apresente suas razões quanto à inadmissibilidade da medida de forma pormenorizada, inclusive apresentando-as em manifestação quando do julgamento da resolução.

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