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TCE ignora decisão do TJAC e descumpre regimento interno ao manter Maria de Jesus em votação

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

TCE/Foto: Ascom

Uma guerra institucional está formada entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Isso porque o primeiro órgão não está seguindo o próprio regimento interno e desobedecendo um entendimento do TJAC a respeito da função que vem sendo desempenhada pela auditora Maria de Jesus.

A auditora de 67 anos, que iniciou sua carreira no TCE como auditora, assumiu o cargo de conselheira-substituta em meio a inúmeras divergências entre o órgão superior de Justiça e o executivo estadual, após a morte do ex-conselheiro José Augusto de Araújo, em 2020. O TJAC entendeu por vários momentos que seria irregular a nomeação de Maria de Jesus para o cargo – decisão que não foi seguida pelo órgão  fiscalizador.

Conselheira Maria de Jesus/Foto: Reprodução

O clima ficou ainda mais tenso depois que Maria de Jesus apareceu na sessão de pautas desta quinta-feira (19) do TCE exercendo a função de conselheira – o que também fere o regimento interno e afronta a decisão do TJAC.

Orientando-se pelo regimento interno do órgão de controle, a desembargadora Eva Evangelista, do TJAC, intimou o TCE a apresentar defesa em 10 dias após a publicação da decisão, que foi proferida no início deste mês. “Somente podem atuar no quadro de julgadores quando em substituição ou interinidade, limitada às suas atribuições à distribuição de processos de competência das Câmaras, devendo atuar como julgadores de contas unicamente de forma precária, no que tange às funções extraordinária de substituição de Conselheiros”, diz a premissa.

Na sessão de quinta-feira, Maria de Jesus foi destacada como relatora e votou as pautas mesmo com seis conselheiros titulares presentes, o que vai contra o regimento, já que com quatro conselheiros titulares presentes, o quórum está garantido.

Caso o TJAC entenda que a atuação da auditora Maria de Jesus como conselheira-substituta nesse períodos tenha sido irregular, os processos em que ela foi relatora podem ser anulados.

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