O delegado-geral de Polícia Civil, José Henrique Maciel, regulamentou na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9) o funcionamento da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que tem como atribuições combater o crime organizado.
O delgado estabeleceu que “em nenhuma hipótese poderão ser lotados na unidade servidores que tenham sido condenados em processos administrativos e/ ou judiciais por crimes contra a administração pública ou tortura” ou por crimes análogos ao crime organizado.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Geral da Polícia.