O ex-prefeito do municĂpio de Mâncio Lima foi condenado pelo JuĂzo da Vara CĂvel da Comarca da cidade por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Marlon Machado, o gestor teria deixado de prestar contas referentes ao exercĂcio do ano de 2011, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) atribuĂdo ao municĂpio um dĂ©bito de R$ 644 mil em decorrĂŞncia da irregularidade com a aplicação de duas multas, uma no valor de R$ 65 mil e outra de R$ 7 mil.

Foto: Prefeitura Mâncio Lima/Arquivo
O TCE tambĂ©m apontou ausĂŞncia de comprovação do saldo financeiro a ser transferido para o exercĂcio seguinte, ausĂŞncia de inventário patrimonial, desobediĂŞncia ao limite de gastos com pessoal, alĂ©m de desobediĂŞncia Ă Lei de Licitações.
O ex-prefeito alegou que “a definição de improbidade Ă© vaga e que nĂŁo houve dolo ou má-fĂ© de sua parte, motivo pelo qual a defesa pediu que a ACP fosse julgada improcedente”.
O juiz, por outro lado, considerou que houve comprovação das irregularidades apontadas.
“Os autos demonstram dispensa irregular de licitação para locação de sistema de folha de pagamento, compra de material para as unidades de saĂşde, compra de merenda escolar e impressĂŁo de material gráfico, tudo no valor total excedente de R$ 118.696,75, alĂ©m de extrapolação do limite de gastos com pessoal e nĂŁo realização de inventário (…) dos bens imĂłveis do MunicĂpio, quando tinha a obrigação de fazer”, registrou o magistrado na sentença.
A conduta do rĂ©u foi considerada dolosa (intencional) e causou prejuĂzo aos cofres. AlĂ©m dos valores anteriores, foi aplicada uma nova multa no valor de R$ 118 mil, bem como suspendidos os direitos polĂticos do ex-gestor por 6 (seis) anos e levantada proibição de contratação com o Poder PĂşblico ou de recebimento de incentivos de crĂ©dito, de maneira direta ou indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
